Alexandre de Moraes está sendo cúmplice em crime de violação do sigilo de correspondência, direito inalienável e consagrado no art. 5°, XII, da Constituição Federal, ao acatar denuncia criminal (inexistente) baseada em conversas em grupos privados de redes sociais.
Se os demais ministros STF ainda tiverem um mínimo de decência e amor no cargo (a reputação já foi para o fundo da privada já muito tempo), que expurguem ou no mínimo calem e “congelem” o ministro delirante-paranóico.
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