Este ministro tem uma certa razão, pois está claro no artigo 5º, inciso XIII que basta apenas atender aos requisitos legais e formais para exercer qualquer profissão e ainda, já existem diversas sentenças do STF dando conta que apenas o poder público pode legislar em matéria de trabalho, não cabendo à conselhos de qualquer natureza impedir o exercício de uma profissão por quem tem os requisitos legais para exercê-la. Leia aqui
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