Fantasia do magnésio milagroso

Quem está se “suplementando” com magnésio além de jogar dinheiro fora, terá sérios problemas neurológicos no futuro, além de poder sofre ataques cardíacos.

O magnésio é um “regulador” de atividade de receptores glutamatérgicos do tipo NMDA, receptores do tipo canal iônico.

O magnésio funciona como uma rolha, parando o influxo de ions e causando depressão do sistema nervoso. O excesso de magnésio poderá provocar uma epidemia de depressão psicofísica.

O coração tem um sistema nervoso próprio, chamado de circuito de Purkinge e o excesso de magnésio pode bloquear a condução das ondas de polarização e parar o coração.

Quem duvida que leia um bom livro de bioquímica  (Harper, Leninger, Montgomery ou Strier), fisiologia (Ayres ou Gyton) e de farmacologia (Katzung ou Rang e Dale).

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Por que as universidades públicas brasileiras despencaram no ranking das universidades mundiais?

Por que não fazem pesquisa em áreas de interesse das ciências, mas apenas proselitismo político racista e sexista disfarçado de pessoas científica.

A única saída para a pesquisa científica brasileira e extinguir bolsas CAPES e CNPq para as áreas de ciências sociais e humanas, investindo massivamente nas áreas de ciências exatas, saúde e biológicas.

Chega de dissertações de mestrado iguais a do Haddad, do Boulus, ou teses de doutorado como a do Aloísio Mercadante, que foi reprovada pela banda examinadora, mas a UNICAMP outorgou-lhe o título de doutor a mando do lula, destroçando a credibilidade da instituição.

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Anvisa determina recolhimento de suplemento alimentar de magnésio treonato — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

Tem empresa fazendo propaganda de suplementos alimentares a base de magnésio e outros minerais alardeando, criminosamente, que combatem o envelhecimento, a “inflamação do corpo e dos intestinos causada por alimentos” e uma infinidade de sandices que a luz da legislação sanitária vigente, configuram-se como crimes contra a saúde pública, dispostos em um capítulo especial do código penal brasileiro.

Propagandear efeitos farmacoterapêuticos em suplementos alimentares é infração sanitária grave disposta Resolução da Direção Colegiada da Anvisa, especialmente no art. 17 da  RDC nº243/18, além de atribuir falsamente efeitos terapêuticos a substância, droga, ou qualquer outro meio sem comprovação clínica constitui crime de charlatanismo, disposto no art. 283 do código penal. Leia aqui

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